Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.574 de 15 de janeiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o Programa Usuário Ativo: Informação, Segurança e Economia – Uaise –, com o objetivo de viabilizar a participação de usuários no fornecimento de informações direcionadas ao aperfeiçoamento da manutenção da malha rodoviária sob responsabilidade do Estado.
Parágrafo único
– O Uaise será administrado pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.