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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.521 de 27 de dezembro de 2019


Art. 3º

– Fica acrescentado ao art. 181 da Lei nº 6.763, de 1975, o seguinte inciso V: "Art. 181 – (...) V – a decisão que julgar o pedido de retificação.".