Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.521 de 27 de dezembro de 2019
Art. 3º
– Fica acrescentado ao art. 181 da Lei nº 6.763, de 1975, o seguinte inciso V: "Art. 181 – (...) V – a decisão que julgar o pedido de retificação.".
– Fica acrescentado ao art. 181 da Lei nº 6.763, de 1975, o seguinte inciso V: "Art. 181 – (...) V – a decisão que julgar o pedido de retificação.".