Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.521 de 27 de dezembro de 2019
Art. 4º
– Fica acrescentado ao art. 187 da Lei nº 6.763, de 1975, o seguinte § 3º: "Art. 187 – (...) § 3º – Para a elaboração da lista de que trata o § 2º, também serão considerados os nomes dos conselheiros em exercício no mandato corrente.".