JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.491 de 13 de dezembro de 2019

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso Racional da Água. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso Racional da Água, a ser realizada anualmente na semana de 22 a 28 de março.

Parágrafo único

– A semana de que trata o caput tem como objetivo informar e conscientizar a população sobre a importância dos recursos hídricos para o equilíbrio do meio ambiente e a qualidade de vida, incentivando o consumo consciente e o combate ao desperdício.

Art. 1-a

– Com vistas a estimular a redução do consumo de água pela população, o Estado poderá adotar, especialmente durante a semana instituída por esta lei, as seguintes medidas:

I

realização de campanhas publicitárias de cunho educativo sobre o consumo de água;

II

inclusão de atividades educativas e informativas sobre o consumo de água no âmbito da rede pública de ensino do Estado, extensível à rede pública municipal de ensino, por meio de convênio;

III

celebração de parcerias com municípios ou outros entes públicos ou privados para:

a

promover ações sobre a necessidade de redução do consumo de água;

b

estimular o reaproveitamento das águas servidas pela população, por meio de orientação e apoio técnico acerca das possibilidades de seu uso;

c

estimular a instalação de sistemas de captação, armazenamento e uso de águas pluviais, por meio de orientação e apoio técnico à população em geral. (Artigo acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 24.273, de 30/3/2023.)

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO ============================================================ Data da última atualização: 31/3/2023.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.491 de 13 de dezembro de 2019