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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.491 de 13 de dezembro de 2019

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Art. 1º

– Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso Racional da Água, a ser realizada anualmente na semana de 22 a 28 de março.

Parágrafo único

– A semana de que trata o caput tem como objetivo informar e conscientizar a população sobre a importância dos recursos hídricos para o equilíbrio do meio ambiente e a qualidade de vida, incentivando o consumo consciente e o combate ao desperdício.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 23.491 /2019