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Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.484 de 06 de dezembro de 2019

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte – Feira Hippie. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte – Feira Hippie, realizada no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º

– O bem cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.

Art. 3º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.484 de 06 de dezembro de 2019