Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.484 de 06 de dezembro de 2019
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte – Feira Hippie. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
– Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte – Feira Hippie, realizada no Município de Belo Horizonte.
– O bem cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
ROMEU ZEMA NETO