Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.484 de 06 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte – Feira Hippie, realizada no Município de Belo Horizonte.