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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.484 de 06 de dezembro de 2019

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Art. 1º

– Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte – Feira Hippie, realizada no Município de Belo Horizonte.