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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.302 de 14 de maio de 2019

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Art. 2º

– No banco de dados a que se refere o art. 1º constarão, entre outras, as seguintes informações:

I

nome completo;

II

filiação;

III

data de nascimento;

IV

número do documento de identificação;

V

endereço residencial;

VI

local onde o identificado presta seus serviços;

VII

fotografia do identificado.