Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.302 de 14 de maio de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– No banco de dados a que se refere o art. 1º constarão, entre outras, as seguintes informações:

I

nome completo;

II

filiação;

III

data de nascimento;

IV

número do documento de identificação;

V

endereço residencial;

VI

local onde o identificado presta seus serviços;

VII

fotografia do identificado.