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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 232 de 23 de novembro de 1842

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Art. 3º

– São criadas duas escolas de Latim, uma na cidade Diamantina, e outra na Vila de Pitangui com o vencimento de quinhentos mil réis anuais.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 232 /1842