Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 232 de 23 de novembro de 1842
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Esta disposição não compreende as aulas estabelecidas em a cidade de São João del-Rei, e as de Latim ora existentes na Província.
– Esta disposição não compreende as aulas estabelecidas em a cidade de São João del-Rei, e as de Latim ora existentes na Província.