Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 231 de 09 de novembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– São nulas e não serão executadas todas as verbas da Despesa aumentando vencimentos ou dispondo sobre serviços não criados em Lei (Constituição, – Art. 25 § 3.º).