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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 231 de 09 de novembro de 1937

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Art. 3º

– São nulas e não serão executadas todas as verbas da Despesa aumentando vencimentos ou dispondo sobre serviços não criados em Lei (Constituição, – Art. 25 § 3.º).

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 231 /1937