Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 231 de 09 de novembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para o exercício de 1938 é a receita do Estado orçada em Rs: 335.585:397$000 (trezentos e trinta e cinco mil quinhentos e oitenta e cinco contos trezentos e noventa e sete mil réis), proveniente de arrecadação prevista, a saber.