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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 231 de 09 de novembro de 1937

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Art. 2º

– Para o exercício de 1938 é a receita do Estado orçada em Rs: 335.585:397$000 (trezentos e trinta e cinco mil quinhentos e oitenta e cinco contos trezentos e noventa e sete mil réis), proveniente de arrecadação prevista, a saber.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 231 /1937