JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 231 de 09 de novembro de 1937

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– É o Governo autorizado a despender no exercício de 1938 a importância de rs. 352.371:703$700 (trezentos e cinquenta e dois mil trezentos e setenta e um contos setecentos e três mil e setecentos réis), com os serviços do Estado pelas cinco Secretarias, de acordo com a seguinte classificação.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 231 /1937