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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 231 de 09 de novembro de 1937


Art. 1º

– É o Governo autorizado a despender no exercício de 1938 a importância de rs. 352.371:703$700 (trezentos e cinquenta e dois mil trezentos e setenta e um contos setecentos e três mil e setecentos réis), com os serviços do Estado pelas cinco Secretarias, de acordo com a seguinte classificação.