Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 231 de 09 de novembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Observado o disposto na Constituição do Estado, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e a realizar, como antecipação da receita, operações dos créditos necessários para cobrir o "Deficit" que se verificar neste orçamento.