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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 231 de 09 de novembro de 1937

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Art. 4º

– Observado o disposto na Constituição do Estado, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e a realizar, como antecipação da receita, operações dos créditos necessários para cobrir o "Deficit" que se verificar neste orçamento.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 231 /1937