Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 230 de 09 de novembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a receber e outorgar escrituras de aquisição e alienação de terrenos destinados à construção de edifícios escolares e aumento das respectivas áreas, nos bairros de Manuel Honório, Costa Carvalho e Vitorino Braga, na cidade de Juiz de Fora.