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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 230 de 09 de novembro de 1937

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Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a receber e outorgar escrituras de aquisição e alienação de terrenos destinados à construção de edifícios escolares e aumento das respectivas áreas, nos bairros de Manuel Honório, Costa Carvalho e Vitorino Braga, na cidade de Juiz de Fora.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 230 /1937