Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.290 de 30 de dezembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os vencimentos das Irmãs Superioras do Hospital Militar e do Sanatório "Eugênia Vargas", bem como os da Cirurgiã-Dentista do Serviço de Assistência Social, com funções no Lactário Odete Valadares, serão correspondentes aos do posto de 1º Sargento.