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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.290 de 30 de dezembro de 1960

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Art. 9º

Os vencimentos das Irmãs Superioras do Hospital Militar e do Sanatório "Eugênia Vargas", bem como os da Cirurgiã-Dentista do Serviço de Assistência Social, com funções no Lactário Odete Valadares, serão correspondentes aos do posto de 1º Sargento.

Art. 9º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.290 /1960