Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.290 de 30 de dezembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.