JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.290 de 30 de dezembro de 1960

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Ficam criados 6 (seis) lugares de professores do Colégio Tiradentes, com vencimentos correspondentes aos do posto de Sub-Tenente.

Art. 8º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.290 /1960