Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.290 de 30 de dezembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam criados 6 (seis) lugares de professores do Colégio Tiradentes, com vencimentos correspondentes aos do posto de Sub-Tenente.
Ficam criados 6 (seis) lugares de professores do Colégio Tiradentes, com vencimentos correspondentes aos do posto de Sub-Tenente.