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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.290 de 30 de dezembro de 1960

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Art. 7º

Os cargos de Diretor do Colégio Tiradentes, Diretor das Bandas de Música e de Adjunto Militar do Departamento de Ordem Política e Social enquadram-se na letra "b", § 1º do Art. 79 da Lei n. 1.803, de 11 de agosto de 1958.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.290 /1960