Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.290 de 30 de dezembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os cargos de Diretor do Colégio Tiradentes, Diretor das Bandas de Música e de Adjunto Militar do Departamento de Ordem Política e Social enquadram-se na letra "b", § 1º do Art. 79 da Lei n. 1.803, de 11 de agosto de 1958.