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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 229 de 09 de novembro de 1937

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Art. 8º

– Na conformidade da lei federal citada no artigo anterior, os atuais tenentes intendentes passarão a ter a denominação de Aprovisionadores e os contadores pagadores, a de Almoxarifes pagadores.

Art. 8º da Lei Estadual de Minas Gerais 229 /1937