Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 229 de 09 de novembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Na conformidade da lei federal citada no artigo anterior, os atuais tenentes intendentes passarão a ter a denominação de Aprovisionadores e os contadores pagadores, a de Almoxarifes pagadores.