Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 229 de 09 de novembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Sendo os Batalhões de Caçadores do tipo III do Comando de tenente-coronel, conforme dispõe a lei federal n. 192, de 17 de janeiro de 1936, poderão os atuais coronéis exercer, em comissão, aquela função de comando.