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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 229 de 09 de novembro de 1937


Art. 3º

– A composição do Comando-Geral, Serviços de Estado-Maior, Batalhões de Infantaria, Companhias de Destacamentos, anexas aos 1.º, 5.º e 6.º B. C. M., Regimento de Cavalaria, com um Esquadrão Motorizado, Departamentos de Instrução e Material, Serviços de Saúde e Companhia Isolada, obedecerá aos quadros anexos de números 1 a 17.