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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 229 de 09 de novembro de 1937

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Art. 2º

- Fica o Poder Executivo autorizado a dispender, para o pagamento cio pessoal da Força Pública, no exercício de 1938, de acordo com a tabela 1, a importância de trinta e três mil trezentos e cinquenta e oito contos seiscentos e cinquenta e dois mil réis (33.358:652$000).

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 229 /1937