Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.289 de 28 de dezembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suplementada, na importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), a verba 05-126-8342, "Móveis e utensílios em geral", do orçamento vigente da Biblioteca Pública de Minas Gerais.