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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.289 de 28 de dezembro de 1960

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Art. 1º

Fica suplementada, na importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), a verba 05-126-8342, "Móveis e utensílios em geral", do orçamento vigente da Biblioteca Pública de Minas Gerais.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.289 /1960