Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.289 de 28 de dezembro de 1960
Suplementa verba orçamentária da Biblioteca Pública de Minas Gerais. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1960.
Fica suplementada, na importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), a verba 05-126-8342, "Móveis e utensílios em geral", do orçamento vigente da Biblioteca Pública de Minas Gerais.
Para atender ao disposto no art. acima, fica o Executivo autorizado a realizar, se necessário, operação de crédito.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ciro de Aguiar Maciel José Bolivar Drummond