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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.286 de 28 de dezembro de 1960

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de Cr$65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros) às seguintes dotações do orçamento vigente da Secretaria do Interior: Cr$ 17-08-180-8213 - Vestuário e calçado 59.000.000,00 17-08-178-8213 - Roupa de cama e mesa 6.000.000,00 ------------- 65.000.000,00

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.286 /1960