Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.286 de 28 de dezembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de Cr$65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros) às seguintes dotações do orçamento vigente da Secretaria do Interior: Cr$ 17-08-180-8213 - Vestuário e calçado 59.000.000,00 17-08-178-8213 - Roupa de cama e mesa 6.000.000,00 ------------- 65.000.000,00