Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.286 de 28 de dezembro de 1960
Abre à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$65.000.000,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1960.
Fica aberto o crédito suplementar de Cr$65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros) às seguintes dotações do orçamento vigente da Secretaria do Interior: Cr$ 17-08-180-8213 - Vestuário e calçado 59.000.000,00 17-08-178-8213 - Roupa de cama e mesa 6.000.000,00 ------------- 65.000.000,00
Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Juarez de Souza Carmo José Bolivar Drumond