Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.284 de 28 de dezembro de 1960


Art. 2º

Para os fins desta lei, ficam criados os seguintes cargos: 10 - Professor - padrão I-37; 3 - Assistente Social - padrão I-37; 1 - Contabilista - padrão I-37; 10 - Mestre - padrão I-33; 10 - Auxiliar de Mestre - padrão I-15; 1 - Almoxarife - padrão I-15.