Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 226 de 18 de novembro de 1842
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– É revogada a Lei Provincial nº 155, e qualquer outra legislação em contrário.
– É revogada a Lei Provincial nº 155, e qualquer outra legislação em contrário.