Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de Minas Gerais nº 226 de 18 de novembro de 1842Publicado por Governo do Estado de Minas GeraisArt. 1º– Fica criado o lugar de Oficial Maior da Secretaria da Assembléia Legislativa Provincial com o ordenado anual de seiscentos mil réis.Art. 2º– É revogada a Lei Provincial nº 155, e qualquer outra legislação em contrário.