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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 226 de 18 de novembro de 1842

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Art. 1º

– Fica criado o lugar de Oficial Maior da Secretaria da Assembléia Legislativa Provincial com o ordenado anual de seiscentos mil réis.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 226 /1842