Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 226 de 18 de novembro de 1842
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o lugar de Oficial Maior da Secretaria da Assembléia Legislativa Provincial com o ordenado anual de seiscentos mil réis.
– Fica criado o lugar de Oficial Maior da Secretaria da Assembléia Legislativa Provincial com o ordenado anual de seiscentos mil réis.