Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 226 de 09 de novembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 24
– As nomeações para a Justiça Militar serão feitas pelo Governador do Estado. O Secretário do Interior dará posse ao auditor e este aos demais funcionários. As licenças excedentes de 60 dias serão concedidas pelo Governador.