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Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 226 de 09 de novembro de 1937


Art. 24

– As nomeações para a Justiça Militar serão feitas pelo Governador do Estado. O Secretário do Interior dará posse ao auditor e este aos demais funcionários. As licenças excedentes de 60 dias serão concedidas pelo Governador.