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Artigo 1º, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 226 de 09 de novembro de 1937

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Art. 1º

- A Justiça Militar é administrada;

a

Pelo auditor;

b

Pelos Conselhos de Justiça;

c

Pela Câmara Criminal da Corte de Apelação, funcionando como tribunal especial, nos termos do parágrafo único do art. 19, da lei federal n. 192 de 17 de janeiro de 1936.

Art. 1º, b da Lei Estadual de Minas Gerais 226 /1937