Artigo 1º, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 226 de 09 de novembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- A Justiça Militar é administrada;
a
Pelo auditor;
b
Pelos Conselhos de Justiça;
c
Pela Câmara Criminal da Corte de Apelação, funcionando como tribunal especial, nos termos do parágrafo único do art. 19, da lei federal n. 192 de 17 de janeiro de 1936.