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Artigo 1º, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 226 de 09 de novembro de 1937


Art. 1º

- A Justiça Militar é administrada;

a

Pelo auditor;

b

Pelos Conselhos de Justiça;

c

Pela Câmara Criminal da Corte de Apelação, funcionando como tribunal especial, nos termos do parágrafo único do art. 19, da lei federal n. 192 de 17 de janeiro de 1936.