Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.476 de 29 de dezembro de 2016
Art. 3º
– As receitas do Orçamento Fiscal serão realizadas mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.
– As receitas do Orçamento Fiscal serão realizadas mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.