Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.476 de 29 de dezembro de 2016
Art. 4º
– Os demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado estão contidos no Anexo I.
– Os demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado estão contidos no Anexo I.