Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.476 de 29 de dezembro de 2016
Art. 2º
– O Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 2017 estima a receita em R$ 87.271.232.631,00 (oitenta e sete bilhões duzentos e setenta e um milhões duzentos e trinta e dois mil seiscentos e trinta e um reais) e fixa a despesa em R$ 95.335.872.482,00 (noventa e cinco bilhões trezentos e trinta e cinco milhões oitocentos e setenta e dois mil quatrocentos e oitenta e dois reais).