Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.472 de 28 de dezembro de 2016
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santana de Pirapama o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica o poder executivo autorizado a doar ao Município de Santana de Pirapama imóvel com área de 4.407,81m² (quatro mil quatrocentos e sete vírgula oitenta e um metros quadrados), situado na Fazenda Brejo Grande, naquele município, registrado sob o nº 18.639, a fls. 108 do Livro nº 2/AFG1, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sete Lagoas.
Parágrafo único
– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de unidade básica de saúde em área rural do município.
Art. 2º
– O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º
– A autorização que trata esta lei se tornará sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Santana de Pirapama não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º
– O Município de Santana de Pirapama encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL