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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.472 de 28 de dezembro de 2016


Art. 3º

– A autorização que trata esta lei se tornará sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Santana de Pirapama não houver procedido ao registro do imóvel.