Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.472 de 28 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o poder executivo autorizado a doar ao Município de Santana de Pirapama imóvel com área de 4.407,81m² (quatro mil quatrocentos e sete vírgula oitenta e um metros quadrados), situado na Fazenda Brejo Grande, naquele município, registrado sob o nº 18.639, a fls. 108 do Livro nº 2/AFG1, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sete Lagoas.
Parágrafo único
– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de unidade básica de saúde em área rural do município.