Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 223 de 15 de setembro de 1897
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica aberto ao governo o necessário credite para ocorrer às despesas com a execução desta lei.
Fica aberto ao governo o necessário credite para ocorrer às despesas com a execução desta lei.