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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.179 de 28 de junho de 2016

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Art. 1º

Fica instituído o Marco da Renovação da Primeira República Brasileira, a ser comemorado anualmente no dia 3 de outubro, em alusão à Revolução Constitucionalista de 1932.

Parágrafo único

Quando a data a que se refere o caput coincidir com as eleições, as comemorações serão realizadas no dia 10 de outubro.