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Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.179 de 28 de junho de 2016

Institui o Marco da Renovação da Primeira República Brasileira. O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica instituído o Marco da Renovação da Primeira República Brasileira, a ser comemorado anualmente no dia 3 de outubro, em alusão à Revolução Constitucionalista de 1932.

Parágrafo único

Quando a data a que se refere o caput coincidir com as eleições, as comemorações serão realizadas no dia 10 de outubro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL