Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.179 de 28 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Marco da Renovação da Primeira República Brasileira, a ser comemorado anualmente no dia 3 de outubro, em alusão à Revolução Constitucionalista de 1932.
Parágrafo único
Quando a data a que se refere o caput coincidir com as eleições, as comemorações serão realizadas no dia 10 de outubro.