Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 221 de 14 de setembro de 1897
Acessar conteúdo completoArt. 31
– O aluno aprovado no 3º ano do curso normal poderá ser nomeado para reger qualquer escola de 2ª ou 3ª ordem.
– O aluno aprovado no 3º ano do curso normal poderá ser nomeado para reger qualquer escola de 2ª ou 3ª ordem.