Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 29 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 221 de 14 de setembro de 1897


Art. 29

– O professor que em virtude de concurso tiver sido provido em qualquer escola primária estadual ficará dispensado do novo concurso para provimento em escola da mesma categoria.