Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 221 de 14 de setembro de 1897
Acessar conteúdo completoArt. 22
– O ano letivo no curso e nas aulas práticas começa no dia 1º de setembro e encerra-se no dia 15 de maio.
– O ano letivo no curso e nas aulas práticas começa no dia 1º de setembro e encerra-se no dia 15 de maio.