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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 221 de 14 de setembro de 1897

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Art. 12

– A autorização fac7ultada para transferir cadeiras de instrução primária e mudá-las de categorias de sexos, nos termos do art. 5º da lei nº 201 de 18 de setembro de 1896, pode ser exercida dentro de cada município.

Art. 12 da Lei Estadual de Minas Gerais 221 /1897