Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 221 de 14 de setembro de 1897
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A autorização fac7ultada para transferir cadeiras de instrução primária e mudá-las de categorias de sexos, nos termos do art. 5º da lei nº 201 de 18 de setembro de 1896, pode ser exercida dentro de cada município.