Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.180 de 25 de novembro de 1875
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o município de Cataguases, composto das freguesias: do Meia Pataca, Laranjal e Empossado, desmembradas do município da Leopoldina: da de Santo Antônio do Muriaé, do de Ubá; e da de Capivara, do de Muriaé. A sede do município será na Meia Pataca, que fica elevada à categoria de vila, que se chamará Cataguases.
§ 1º
Fica anexado à freguesia da Nova Vila o território da margem esquerda do Rio Novo e o da fazenda de Manoel Fortunato Ribeiro, desmembrado do Curato da Piedade.
§ 2º
O novo município terá todos os ofícios de justiça criados por lei.