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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.180 de 25 de novembro de 1875

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Art. 1º

Fica criado o município de Cataguases, composto das freguesias: do Meia Pataca, Laranjal e Empossado, desmembradas do município da Leopoldina: da de Santo Antônio do Muriaé, do de Ubá; e da de Capivara, do de Muriaé. A sede do município será na Meia Pataca, que fica elevada à categoria de vila, que se chamará Cataguases.

§ 1º

Fica anexado à freguesia da Nova Vila o território da margem esquerda do Rio Novo e o da fazenda de Manoel Fortunato Ribeiro, desmembrado do Curato da Piedade.

§ 2º

O novo município terá todos os ofícios de justiça criados por lei.

Art. 1º, §1º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.180 /1875